Mecanismos para a dissipação dos maus tratos aos idosos

                                                                                                                               maus tratos  Por Luana Borges

Com o aumento da população, vem ocorrendo o surgimento de vários infortúnios, que requer soluções eficazes, de modo a garantir à população idosa uma melhor qualidade de vida, com dignidade, respeito e privando-lhes de qualquer tipo de violência, seja física, psicológica ou moral.

Desse aumento considerável da faixa etária idosa, infere-se ainda o surgimento de situações de abandono, negligência e maus tratos, decorrente da discriminação social existente em detrimento a esse grupo social.

Nesse sentido, dispõe o artigo 4.º, da lei 10.741/03, dispõe em sua redação:

“nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.”

Os maus-tratos contra o idoso representam uma grave violação de seus direitos como cidadãos, demonstrando assim, o retrocesso da evolução social quanto às afirmações dos direitos humanos.

De acordo com Faleiros, quanto as violências contra os idosos, essas manifestam-se em algumas formas principais:

“Pode-se compreender a violência contra pessoas idosas em três grandes dimensões: (a) violência sociopolítica – concernente às relações sociais mais gerais que envolvem grupos e pessoas consideradas delinquentes e às estruturas econômicas e políticas da desigualdade nas relações exclusão/exploração; (b) violência institucional – diz respeito aos serviços prestados por outras instituições, como hospitais, serviços públicos, que ocorrem por ação ou omissão. Refere-se também a relação existente nas Instituições de Longa Permanência para idosos e instituições de serviço privadas ou públicas, nas quais nega ou atrasa o acesso, hostiliza o idoso e não respeita sua autonomia; (c) violência intrafamiliar – concernente à violência calada, do silêncio, que possui como agressores os familiares (filhos, netos, noras, cônjuges, vizinhos, cuidadores)” (Faleiros, 2007, p.394).

As consequências dessas violências, causadas por familiares ou instituições de Longa Permanência são incalculáveis e irreparáveis, pois gera na pessoa idosa frustração, medo, depressão, traumas, sentimentos de perda, culpa e de exclusão.

Diante de tais hostilidades, muitos idosos temem denunciar o agressor, não só por si, mas pelas outras pessoas da sua família, haja vista, que em grande maioria são os próprios familiares, quem realiza os atos de abuso, violência e agressão, e para o enfrentamento deste tipo de violência, são imprescindíveis ações em vários níveis. Desse modo, torna-se necessário orientar a sociedade em geral, iniciando-se pelos mais jovens, sobre a troca de vivências e experiências que podem e devem ser estabelecidas com os idosos.

Pesquisadores ainda indicam que é necessário capacitar os profissionais para identificar os maus tratos às pessoas da terceira idade, denunciar, protegê-los e promover seu bem estar. A interlocução entre esses órgãos estatais e essas instituições torna-se essencial para a garantia de uma maior qualidade de vida destes idosos.

Isto posto, fica nítida a importância da intervenção do Estado e da sociedade, de modo a cooperar para a redução de casos de violência contra a pessoa idosa.

Caso você sofra ou conheça alguém que sofra maus tratos, denuncie. É muito importante para a preservação da integridade física e mental do idoso.

*Para denunciar acione o Disque 100

REFERÊNCIAS:

OLIVEIRA, Marcelo de. Maus-tratos contra idosos à luz da Lei 10.741/03. Disponível em: < https://linhasjuridicas.wordpress.com/artigos/maus-tratos-contra-idosos-a-luz-da-lei-10-74103-estatuto-do-idoso/> Acesso em abril de 2017.

SILVA, Fernanda Paolla da. O estatuto do idoso no combate aos maus tratos contra os idosos. Disponível em: < https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=18060> Acesso em abril de 2017.

2 comentários em “Mecanismos para a dissipação dos maus tratos aos idosos

Deixe um comentário